A Porto Multas te ajuda Dúvidas frequentes
- A primeira, quando o motorista atinge o limite de pontos dentro de um período de 12 meses. Esse limite varia de 20 a 40 pontos, a depender do número de infrações gravíssimas anotadas no prontuário do motorista nos últimos 12 meses.
- A segunda hipótese ocorre quando o condutor comete alguma infração auto suspensiva, como, por exemplo, dirigir sob a influência de álcool, recusar-se ao teste do etilômetro (bafômetro), demonstrar manobra perigosa, disputar racha, dirigir acima do limite de velocidade em mais de 50%, etc.
- Por fim, a última hipótese, menos conhecida, é a suspensão por ordem judicial, que pode ser aplicada em casos de crimes de trânsito. Todas as modalidades de suspensão podem ser anuladas por meio de recursos de trânsito.
- Notificação de trânsito ou Auto de Infração;
- CNH (pode ser CNH digital);
- CRLV (documento do veículo).