Segundo dados do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), no Brasil existem 109.342.158 (cento e nove milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito) veículos em circulação.
De acordo com o IBGE, o Brasil possui a 4ª maior frota de veículos do mundo, estando atrás somente da China, Estados Unidos e Japão.
E por que esses dados são relevantes?
Porque evidenciam o cenário de consumo (compra e venda) de veículos massiva no país. É cultural adquirir um veículo antes mesmo da casa própria, não sendo raros os casos de famílias cujos veículos superam o valor da propriedade em que moram.
Dada essa negociação frenética de veículos, haveria de se esperar que a população estivesse ciente dos trâmites envolvendo a compra e venda de veículos; os riscos (não só financeiros de um mau negócio), mas também as possíveis complicações de ordem civil, penal e administrativa.
Quase que diariamente eu lido com casos no escritório envolvendo negócios mau feitos, que desembocam em problemas “cabeludos”, mas que poderiam ter sido evitados com alguns simples cuidados.
Infelizmente, o desconhecimento da Lei; a pressa em adquirir ou vender um veículo e a inexperiência são os maiores vilãos dos motoristas desavisados.
É como sempre me disse minha mãe: é melhor prevenir do que remediar. São clichês como esses que com o passar do tempo passamos a negligenciar, achar que é coisa de gente chata e velha, mas que quando observamos o problema na prática vemos que, de fato, um clichê nunca é por acaso. É a condensação da experiência.
Pois bem, você já deve estar esperando pelas dicas para evitar dores de cabeça na hora de vender o seu veículo. Vamos a elas:
1) Contrato de compra e venda
Este é, sem dúvida, o campeão das negligências. Por incrível que pareça, são poucas as pessoas que, ao vender um veículo, se atentam à realização de um bom contrato.
“O valor do veículo é baixo”;
“Eu conheço o comprador”;
“Fulano vendeu sem contrato e não deu nada”;
“A revenda não faz contrato”;
Essas são algumas frases que já ouvi de clientes que quando indaguei acerca da não realização de contrato de compra e venda.
Acontece que o contrato funciona como uma espécie de blindagem para ambas as partes, tanto para o comprador quanto o vendedor, a fim de que não haja mau entendidos.
Além disso, o contrato pode trazer cláusulas que garantam maior segurança às partes, estabelecendo o que acontece em caso de problemas, seja no negócio ou no veículo.
Por exemplo: Se o veículo apresentar problemas após a venda e constar uma cláusula a respeito disso, o problema será resolvido com base no estabelecido no contrato.
Todavia, consultar um profissional que não esteja habituado como esse tipo de serviço pode ser jogar o seu dinheiro no lixo, pois poderá faltar justamente a cláusula que resolveria o caso.
Como se trata de contrato entre particulares, o documento pode ser bastante amplo, prevendo questões bem específicas, não previstas na Lei, mas experimentadas no cotidiano de quem trabalha com Direito de Trânsito.
Outro exemplo de vantagem do contrato é a de que, se o comprador deixar de pagar o estabelecido no negócio (valor do veículo, prestações, etc), a cobrança fica muito mais fácil pelo vendedor, assim como o comprador poderá exigir as garantias que achar interessante e que seja conveniente ao vendedor.
Um contrato nada mais é do que um acordo pré fixado, que em caso de desobediência será aplicado, havendo uma série de ferramentas judicias e extrajudiciais para o seu fiel cumprimento.
2) Comunicação de venda ao DETRAN
Caso o vendedor não faça a comunicação de venda ao DETRAN, ele pode continuar responsável pelas multas e demais débitos do veículo até a data da transferência.
Nesse sentido, com a comunicação de venda ao órgão, a responsabilidade pelo veículo após a realização da venda do veículo (mesmo sem a transferência) é do comprador.
Trata-se de uma garantia ao vendedor de que fez a sua parte, cabendo agora ao comprador efetuar o registro da propriedade.
“Esqueci de comunicar a venda no prazo de 30 dias, e agora?”
Não existe prazo para fazer a comunicação de venda. No entanto, se o comprador não transferir o veículo, o vendedor continuará responsável se não conseguir comprovar que o vendeu na data do negócio.
Caso o vendedor continue sento responsabilizado pelos débitos do veículo, mesmo após a venda, poderá reverter a situação judicialmente, podendo caber indenização por danos materiais, morais e perdas e danos.
3) Seja transparente
Na hora de anunciar seu veículo para venda, não omita problemas que o veículo eventualmente possua.
Além de garantir maior confiança e credibilidade ao comprador, essa postura evita o desfazimento do negócio ou até mesmo a cobrança de perdas e danos e dano moral na Justiça.
Lembre-se de que um negócio mau feito pode lhe custar uma grande dor de cabeça, além de poder gastar mais que o valor do próprio veículo.
4) Acompanhe a transferência
Mesmo após a comunicação de venda ao DETRAN, há casos em que o órgão não realiza a anotação no registro do veículo, inclusive é algo relativamente corriqueiro na prática (infelizmente).
Desta forma, caso não seja feita a transferência, o antigo proprietário (vendedor) continuará responsável pelas multas e demais débitos do veículo (IPVA, multas, licenciamento e DPVAT, por exemplo).
Portanto, manter contato com o comprador e acompanhar a transferência do veículo é crucial para evitar situações infelizes.
Dica: Incluir cláusula no contrato de compra e venda de que o comprador se responsabiliza a fazer a transferência do veículo dentro do prazo legal, sob pena de multa diária.
5) Não desapareça!
Seguindo a mesma linha de raciocínio do tópico anterior, ao passo que o vendedor deve manter contato com o comprador, o novo proprietário também vai querer manter contato com o vendedor, pois qualquer problema que vier a surgir (defeito no veículo, vício oculto), poderá ser resolvido amigavelmente (sempre a melhor opção).
O prejuízo (R$) em caso de ser acionado judicialmente para a reparação do (s) dano (s) é sempre consideravelmente maior.